A Receita Federal espera um aumento de 9% no número de pessoas que irão declarar seus filhos como dependentes no Imposto de Renda (IR) de 2023.
Para informar um filho como dependente na declaração, é necessário que ele tenha um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), mesmo que seja recém-nascido.
Desde o ano de 2019, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes na declaração. Anteriormente, essa exigência não era válida para filhos menores. Agora, até os bebês devem ter o número do documento.
O CPF pode ser solicitado de forma presencial ou online na Receita Federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou cartórios de registro civil.
Até o momento, mais de 2 milhões de contribuintes informaram ter filhos à Receita. Declarar dependente garante ao contribuinte dedução de R$ 2.275,08 no ano, por cada um deles, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.
A entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio.
O contribuinte obrigado a declarar o IR neste ano que perde o prazo paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A Receita considera como dependentes filhos e enteados que tenham até 21 anos ou 24 anos, se estiverem estudando, e que não sejam declarantes do IR.
No caso de o dependente ser uma pessoa com deficiência ou incapaz para trabalhar, não há restrições de idade.
Para declarar um dependente no Imposto de Renda, é necessário:
A emissão de CPF realizada pela internet é gratuita. Porém, o solicitante deve possuir o título de eleitor para realizar o cadastramento nessa modalidade. Para solicitar o documento, é preciso:
Após isso, um número de protocolo de atendimento será gerado. É possível completar o processo de duas formas:
Para acompanhar a solicitação, basta utilizar o número de protocolo gerado na página da Receita.
O processo de liberação do número do documento leva cerca de dois dias.
A emissão de CPF presencial é a opção utilizada por quem precisa tirar o CPF de menores de 16 anos sem título de eleitor.
Ela pode ser realizada em qualquer unidade da Receita Federal ou em agências dos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Cartório de Registro Civil.
Para realizar o cadastro, basta ir a um dos locais munido dos documentos pessoais necessários para a emissão.
Após a solicitação do documento, é necessário o pagamento de uma tarifa pelo serviço no valor de R$ 7.
Se a emissão for feita em uma unidade da Receita, o procedimento não tem custo. O comprovante de inscrição no CPF com o número do documento é emitido no mesmo dia.
Para solicitar a emissão do CPF do dependente, são necessários os seguintes documentos:
Caso o dependente tenha mais de 16 anos, não são necessários documentos do responsável.
A declaração do Imposto de Renda permite deduzir até R$ 2.275,08 por dependente da base de cálculo do valor pago de IR.
Os gastos do dependente com saúde e educação também contribuem para reduzir o imposto a pagar ou para aumentar a restituição.
As despesas com educação permitem até R$ 3.651,50 em deduções por dependente contanto que sejam referentes a:
Apesar do limite de dedução, o valor gasto com educação do dependente deve ser declarado em sua totalidade no Imposto de Renda.
É importante lembrar que não podem ser declarados custos adicionais ou ligados à educação como:
Precisa de um auxílio com a contabilidade da sua empresa entre em contato com a Ferri Contabilidade
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Fonte: Portal Contábeis
A Receita Federal espera um aumento de 9% no número de pessoas que irão declarar seus filhos como dependentes no Imposto de Renda (IR) de 2023.
Para informar um filho como dependente na declaração, é necessário que ele tenha um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), mesmo que seja recém-nascido.
Desde o ano de 2019, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes na declaração. Anteriormente, essa exigência não era válida para filhos menores. Agora, até os bebês devem ter o número do documento.
O CPF pode ser solicitado de forma presencial ou online na Receita Federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou cartórios de registro civil.
Até o momento, mais de 2 milhões de contribuintes informaram ter filhos à Receita. Declarar dependente garante ao contribuinte dedução de R$ 2.275,08 no ano, por cada um deles, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.
A entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio.
O contribuinte obrigado a declarar o IR neste ano que perde o prazo paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A Receita considera como dependentes filhos e enteados que tenham até 21 anos ou 24 anos, se estiverem estudando, e que não sejam declarantes do IR.
No caso de o dependente ser uma pessoa com deficiência ou incapaz para trabalhar, não há restrições de idade.
Para declarar um dependente no Imposto de Renda, é necessário:
A emissão de CPF realizada pela internet é gratuita. Porém, o solicitante deve possuir o título de eleitor para realizar o cadastramento nessa modalidade. Para solicitar o documento, é preciso:
Após isso, um número de protocolo de atendimento será gerado. É possível completar o processo de duas formas:
Para acompanhar a solicitação, basta utilizar o número de protocolo gerado na página da Receita.
O processo de liberação do número do documento leva cerca de dois dias.
A emissão de CPF presencial é a opção utilizada por quem precisa tirar o CPF de menores de 16 anos sem título de eleitor.
Ela pode ser realizada em qualquer unidade da Receita Federal ou em agências dos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Cartório de Registro Civil.
Para realizar o cadastro, basta ir a um dos locais munido dos documentos pessoais necessários para a emissão.
Após a solicitação do documento, é necessário o pagamento de uma tarifa pelo serviço no valor de R$ 7.
Se a emissão for feita em uma unidade da Receita, o procedimento não tem custo. O comprovante de inscrição no CPF com o número do documento é emitido no mesmo dia.
Para solicitar a emissão do CPF do dependente, são necessários os seguintes documentos:
Caso o dependente tenha mais de 16 anos, não são necessários documentos do responsável.
A declaração do Imposto de Renda permite deduzir até R$ 2.275,08 por dependente da base de cálculo do valor pago de IR.
Os gastos do dependente com saúde e educação também contribuem para reduzir o imposto a pagar ou para aumentar a restituição.
As despesas com educação permitem até R$ 3.651,50 em deduções por dependente contanto que sejam referentes a:
Apesar do limite de dedução, o valor gasto com educação do dependente deve ser declarado em sua totalidade no Imposto de Renda.
É importante lembrar que não podem ser declarados custos adicionais ou ligados à educação como:
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Fonte: Portal Contábeis
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Sua criação tem como objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.
Os profissionais de contabilidade precisam estar sempre atentos, pois o SPED está sempre atualizando as versões dos programas a fim de simplificar e facilitar o envio das obrigações.
A declaração tem como finalidade informar os livros:
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.1.1 traz alterações que merecem a atenção.
A publicação da versão 10.1.1 do programa da ECD está disponível e traz as seguintes alterações:
O programa está disponível neste link, a partir da área de downloads do sítio do Sped.
A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:
Assim, as demais pessoas jurídicas não tem a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.
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Fonte: Jornal Contábil