Veja uma forma de aumentar a restituição da declaração de Imposto de Renda, para quem tem filhos.

A Receita Federal espera um aumento de 9% no número de pessoas que irão declarar seus filhos como dependentes no  Imposto de Renda  (IR) de 2023. 

Para informar um filho como dependente na declaração, é necessário que ele tenha um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), mesmo que seja recém-nascido.

Desde o ano de 2019, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes na declaração. Anteriormente, essa exigência não era válida para filhos menores. Agora, até os bebês devem ter o número do documento.

O CPF pode ser solicitado de forma presencial ou online na Receita Federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou cartórios de registro civil.

Até o momento, mais de 2 milhões de contribuintes informaram ter filhos à Receita. Declarar dependente garante ao contribuinte dedução de R$ 2.275,08 no ano, por cada um deles, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.

A entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio. 

O contribuinte obrigado a declarar o IR neste ano que perde o prazo paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Quem pode ser dependente na declaração do IR?

A Receita considera como dependentes filhos e enteados que tenham até 21 anos ou 24 anos, se estiverem estudando, e que não sejam declarantes do IR.

No caso de o dependente ser uma pessoa com deficiência ou incapaz para trabalhar, não há restrições de idade.

Para declarar um dependente no Imposto de Renda, é necessário:

  • Informar o CPF do dependente;
  • Incluir todos os rendimentos, pagamentos e bens;
  • Que o dependente conste somente em uma declaração de um dos pais (exceto se houver mudança de dependência no ano-calendário);
  • Estar dentro da idade-limite no ano-calendário.

Lista completa de quem pode ser dependente no IR 2023

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial;
  • Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

CPF online

A emissão de CPF realizada pela internet é gratuita. Porém, o solicitante deve possuir o título de eleitor para realizar o cadastramento nessa modalidade. Para solicitar o documento, é preciso:

  • Acessar o  site  da Receita Federal;
  • Clicar na opção “Meu CPF”;
  • Clicar na opção “Inscrever-se no CPF”;
  • Selecionar a opção “Iniciar”;
  • Preencher os dados selecionados e clicar em “enviar”.

Após isso, um número de protocolo de atendimento será gerado. É possível completar o processo de duas formas:

  • Presencial, levando o número de protocolo e os documentos necessários solicitados a uma unidade da Receita Federal mais próxima para dar continuidade ao processo;
  • Online, no qual os documentos serão enviados para o email da sede da Receita Federal do estado correspondente à solicitação do CPF.

Para acompanhar a solicitação, basta utilizar o número de protocolo gerado na página da Receita. 

O processo de liberação do número do documento leva cerca de dois dias.

CPF presencialmente

A emissão de CPF presencial é a opção utilizada por quem precisa tirar o CPF de menores de 16 anos sem título de eleitor. 

Ela pode ser realizada em qualquer unidade da Receita Federal ou em agências dos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Cartório de Registro Civil.

Para realizar o cadastro, basta ir a um dos locais munido dos documentos pessoais necessários para a emissão.

Após a solicitação do documento, é necessário o pagamento de uma tarifa pelo serviço no valor de R$ 7. 

Se a emissão for feita em uma unidade da Receita, o procedimento não tem custo. O comprovante de inscrição no CPF com o número do documento é emitido no mesmo dia.

Documentos necessários para a emissão do CPF

Para solicitar a emissão do CPF do dependente, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante responsável;
  • Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
  • Certidão de nascimento ou casamento, caso não conste no documento de identificação a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
  • Título de eleitor (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).

Caso o dependente tenha mais de 16 anos, não são necessários documentos do responsável.

Quanto é possível deduzir por dependente do ir?

A declaração do Imposto de Renda permite deduzir até  R$ 2.275,08  por dependente da base de cálculo do valor pago de IR. 

Os gastos do dependente com saúde e educação também contribuem para reduzir o imposto a pagar ou para aumentar a restituição.

As despesas com educação permitem até  R$ 3.651,50  em deduções por dependente contanto que sejam referentes a:

  • Educação infantil (creches e as pré-escolas para crianças até 5 anos de idade);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior (graduação até doutorado e especialização);
  • Educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Apesar do limite de dedução, o valor gasto com educação do dependente deve ser declarado em sua totalidade no Imposto de Renda.

É importante lembrar que não podem ser declarados custos adicionais ou ligados à educação como:

  • Material escolar e didático;
  • Uniformes;
  • Cursos de idiomas;
  • Cursos recreativos (como música e esporte);
  • Transporte escolar.

 

Precisa de um auxílio com a contabilidade da sua empresa entre em contato com a Ferri Contabilidade

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Fonte: Portal Contábeis

A Receita Federal espera um aumento de 9% no número de pessoas que irão declarar seus filhos como dependentes no  Imposto de Renda  (IR) de 2023. 

Para informar um filho como dependente na declaração, é necessário que ele tenha um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), mesmo que seja recém-nascido.

Desde o ano de 2019, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes na declaração. Anteriormente, essa exigência não era válida para filhos menores. Agora, até os bebês devem ter o número do documento.

O CPF pode ser solicitado de forma presencial ou online na Receita Federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou cartórios de registro civil.

Até o momento, mais de 2 milhões de contribuintes informaram ter filhos à Receita. Declarar dependente garante ao contribuinte dedução de R$ 2.275,08 no ano, por cada um deles, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.

A entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio. 

O contribuinte obrigado a declarar o IR neste ano que perde o prazo paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Quem pode ser dependente na declaração do IR?

A Receita considera como dependentes filhos e enteados que tenham até 21 anos ou 24 anos, se estiverem estudando, e que não sejam declarantes do IR.

No caso de o dependente ser uma pessoa com deficiência ou incapaz para trabalhar, não há restrições de idade.

Para declarar um dependente no Imposto de Renda, é necessário:

  • Informar o CPF do dependente;
  • Incluir todos os rendimentos, pagamentos e bens;
  • Que o dependente conste somente em uma declaração de um dos pais (exceto se houver mudança de dependência no ano-calendário);
  • Estar dentro da idade-limite no ano-calendário.

Lista completa de quem pode ser dependente no IR 2023

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial;
  • Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

CPF online

A emissão de CPF realizada pela internet é gratuita. Porém, o solicitante deve possuir o título de eleitor para realizar o cadastramento nessa modalidade. Para solicitar o documento, é preciso:

  • Acessar o  site  da Receita Federal;
  • Clicar na opção “Meu CPF”;
  • Clicar na opção “Inscrever-se no CPF”;
  • Selecionar a opção “Iniciar”;
  • Preencher os dados selecionados e clicar em “enviar”.

Após isso, um número de protocolo de atendimento será gerado. É possível completar o processo de duas formas:

  • Presencial, levando o número de protocolo e os documentos necessários solicitados a uma unidade da Receita Federal mais próxima para dar continuidade ao processo;
  • Online, no qual os documentos serão enviados para o email da sede da Receita Federal do estado correspondente à solicitação do CPF.

Para acompanhar a solicitação, basta utilizar o número de protocolo gerado na página da Receita. 

O processo de liberação do número do documento leva cerca de dois dias.

CPF presencialmente

A emissão de CPF presencial é a opção utilizada por quem precisa tirar o CPF de menores de 16 anos sem título de eleitor. 

Ela pode ser realizada em qualquer unidade da Receita Federal ou em agências dos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Cartório de Registro Civil.

Para realizar o cadastro, basta ir a um dos locais munido dos documentos pessoais necessários para a emissão.

Após a solicitação do documento, é necessário o pagamento de uma tarifa pelo serviço no valor de R$ 7. 

Se a emissão for feita em uma unidade da Receita, o procedimento não tem custo. O comprovante de inscrição no CPF com o número do documento é emitido no mesmo dia.

Documentos necessários para a emissão do CPF

Para solicitar a emissão do CPF do dependente, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante responsável;
  • Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
  • Certidão de nascimento ou casamento, caso não conste no documento de identificação a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
  • Título de eleitor (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).

Caso o dependente tenha mais de 16 anos, não são necessários documentos do responsável.

Quanto é possível deduzir por dependente do ir?

A declaração do Imposto de Renda permite deduzir até  R$ 2.275,08  por dependente da base de cálculo do valor pago de IR. 

Os gastos do dependente com saúde e educação também contribuem para reduzir o imposto a pagar ou para aumentar a restituição.

As despesas com educação permitem até  R$ 3.651,50  em deduções por dependente contanto que sejam referentes a:

  • Educação infantil (creches e as pré-escolas para crianças até 5 anos de idade);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior (graduação até doutorado e especialização);
  • Educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Apesar do limite de dedução, o valor gasto com educação do dependente deve ser declarado em sua totalidade no Imposto de Renda.

É importante lembrar que não podem ser declarados custos adicionais ou ligados à educação como:

  • Material escolar e didático;
  • Uniformes;
  • Cursos de idiomas;
  • Cursos recreativos (como música e esporte);
  • Transporte escolar.

 

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Fonte: Portal Contábeis

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Sua criação tem como objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.

 

Os profissionais de contabilidade precisam estar sempre atentos, pois o SPED está sempre atualizando as versões dos programas a fim de simplificar e facilitar o envio das obrigações.

 

A declaração tem como finalidade informar os livros:

  • Livro diário e seus auxiliares;
  • Livro razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.1.1 traz alterações que merecem a atenção.

ECD 10.1.1

A publicação da versão 10.1.1 do programa da ECD está disponível e traz as seguintes alterações:

  • Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; 
  • Adequação da regra de validação de preenchimento do registro I155, no caso de contas sem movimentação no mês e com saldo zero.
 

O programa está disponível  neste link, a partir da área de downloads do sítio do Sped.  

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
  • pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.

Assim, as demais pessoas jurídicas não tem a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.

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Fonte: Jornal Contábil