ICMS: empresas pedem para acelerar liberação de crédito

Ações judiciais e programas fiscais para tentar diminuir o volume de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm sido algumas das medidas feitas pelas empresas no Estado de São Paulo. Só no mês de dezembro de 2022, o estoque alcançava R$ 4,4 bilhões.

O movimento acabou ganhando mais força com o texto da reforma tributária, que prevê a simplificação do sistema, porém também um longo prazo para uso do saldo credor, bem como de menor correção monetária.

Devido aos valores acumulados, essas mudanças podem impactar as empresas do país todo.

Caso a reforma tributária seja aprovada como está, com o fim do ICMS, ainda neste ano, o saldo desses créditos poderá ser compensado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 240 parcelas. Assim, a correção monetária passa a ser pelo IPCA (de 5,79% em 2022). Hoje é pela taxa Selic, que está atualmente em 13,25%.

“As empresas estão preocupadas. O prazo de 20 anos não é razoável, nem mesmo uma correção inferior à Selic”, diz o advogado Thiago Amaral.

Liberação de créditos

Diante do cenário, os advogados começaram a registrar uma maior procura das empresas para a liberação desses créditos e, de acordo com esses especialistas, esse movimento ainda deve crescer se a reforma tributária for aprovada como está.

Vale destacar que esses créditos são gerados no momento em que o contribuinte compra uma mercadoria e a revende, por exemplo, em casos de exportações, isentas de tributos, e das vendas para outros Estados, e que podem ter alíquota inferior à do imposto.

Diante disso, eles podem ser usados hoje em dia para:

  • Reduzir o valor do ICMS a recolher;
  • Pagar fornecedores (na aquisição de bens e insumos);
  • Ser transferidos para empresas interdependentes, que têm o mesmo sócio;
  • Vendidos para terceiros.

Um ponto a ser destacado é que, existe previsão legal de prazo de 120 dias, em São Paulo, para a Fazenda analisar a transferência dos créditos. Assim, quando não se cumpre esse prazo, os contribuintes recorrem ao Judiciário.

Além dessa prática, outras empresas, exportadoras e que acumulam muitos créditos de ICMS, também entram na Justiça com base no parágrafo 1º, do artigo 25 da Lei Kandir. Conforme a norma, a transferência desses créditos seria autoaplicável, não havendo necessidade de autorização do Fisco.

Programas fiscais

Outro caminho optado por São Paulo é partir para a adesão de programas que preveem a liberação de créditos de ICMS rapidamente.

De acordo com o advogado João André Buttini, SP é o único com programas para acelerar essas operações que trazem vantagens aos “bons contribuintes”. Apesar disso, acrescenta, os valores liberados são limitados e a empresa deve preencher requisitos para participar.

Para o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita, a atual gestão está investindo na parte de administração e modernização tributária, bem como na melhoria do ambiente de negócios, podendo elevar a geração de empregos e construção de uma boa relação com os contribuintes, além de tentar aumentar a arrecadação.

O Estado de SP aposta na ampliação dos programas já existentes, afirma Kinoshita, bem como também em dois projetos de lei (PLs) encaminhados à Assembleia Legislativa pelo governo, que estão em regime de tramitação de urgência.

Um deles é o PL nº 1245, que institui a chamada transação tributária, permitindo o pagamento de débitos tributários com créditos de ICMS. Hoje em dia, a dívida ativa do Estado está em R$ 380 bilhões.

O outro projeto é o de nº 1.246, que cria o “Resolve Já”, o qual amplia o prazo para pagamento de valor previsto em auto de infração com desconto. Atualmente o contribuinte precisa respeitar o prazo de 30 dias.

Se houver a mudança, poderia quitar o que é devido com diminuição do valor da penalidade até a inscrição em dívida ativa, com descontos regressivos.

Assim, a intenção é diminuir o contencioso. Vale frisar que, hoje, existem 5.834 autuações cobrando R$ 117,5 bilhões. Também poderiam ser utilizados créditos de ICMS.

Deseja saber mais detalhes? Entre em contrato com  a Ferri Contabilidade.

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Fonte: Portal Contábeis

Ações judiciais e programas fiscais para tentar diminuir o volume de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm sido algumas das medidas feitas pelas empresas no Estado de São Paulo. Só no mês de dezembro de 2022, o estoque alcançava R$ 4,4 bilhões.

O movimento acabou ganhando mais força com o texto da reforma tributária, que prevê a simplificação do sistema, porém também um longo prazo para uso do saldo credor, bem como de menor correção monetária.

Devido aos valores acumulados, essas mudanças podem impactar as empresas do país todo.

Caso a reforma tributária seja aprovada como está, com o fim do ICMS, ainda neste ano, o saldo desses créditos poderá ser compensado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 240 parcelas. Assim, a correção monetária passa a ser pelo IPCA (de 5,79% em 2022). Hoje é pela taxa Selic, que está atualmente em 13,25%.

“As empresas estão preocupadas. O prazo de 20 anos não é razoável, nem mesmo uma correção inferior à Selic”, diz o advogado Thiago Amaral.

Liberação de créditos

Diante do cenário, os advogados começaram a registrar uma maior procura das empresas para a liberação desses créditos e, de acordo com esses especialistas, esse movimento ainda deve crescer se a reforma tributária for aprovada como está.

Vale destacar que esses créditos são gerados no momento em que o contribuinte compra uma mercadoria e a revende, por exemplo, em casos de exportações, isentas de tributos, e das vendas para outros Estados, e que podem ter alíquota inferior à do imposto.

Diante disso, eles podem ser usados hoje em dia para:

  • Reduzir o valor do ICMS a recolher;
  • Pagar fornecedores (na aquisição de bens e insumos);
  • Ser transferidos para empresas interdependentes, que têm o mesmo sócio;
  • Vendidos para terceiros.

Um ponto a ser destacado é que, existe previsão legal de prazo de 120 dias, em São Paulo, para a Fazenda analisar a transferência dos créditos. Assim, quando não se cumpre esse prazo, os contribuintes recorrem ao Judiciário.

Além dessa prática, outras empresas, exportadoras e que acumulam muitos créditos de ICMS, também entram na Justiça com base no parágrafo 1º, do artigo 25 da Lei Kandir. Conforme a norma, a transferência desses créditos seria autoaplicável, não havendo necessidade de autorização do Fisco.

Programas fiscais

Outro caminho optado por São Paulo é partir para a adesão de programas que preveem a liberação de créditos de ICMS rapidamente.

De acordo com o advogado João André Buttini, SP é o único com programas para acelerar essas operações que trazem vantagens aos “bons contribuintes”. Apesar disso, acrescenta, os valores liberados são limitados e a empresa deve preencher requisitos para participar.

Para o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita, a atual gestão está investindo na parte de administração e modernização tributária, bem como na melhoria do ambiente de negócios, podendo elevar a geração de empregos e construção de uma boa relação com os contribuintes, além de tentar aumentar a arrecadação.

O Estado de SP aposta na ampliação dos programas já existentes, afirma Kinoshita, bem como também em dois projetos de lei (PLs) encaminhados à Assembleia Legislativa pelo governo, que estão em regime de tramitação de urgência.

Um deles é o PL nº 1245, que institui a chamada transação tributária, permitindo o pagamento de débitos tributários com créditos de ICMS. Hoje em dia, a dívida ativa do Estado está em R$ 380 bilhões.

O outro projeto é o de nº 1.246, que cria o “Resolve Já”, o qual amplia o prazo para pagamento de valor previsto em auto de infração com desconto. Atualmente o contribuinte precisa respeitar o prazo de 30 dias.

Se houver a mudança, poderia quitar o que é devido com diminuição do valor da penalidade até a inscrição em dívida ativa, com descontos regressivos.

Assim, a intenção é diminuir o contencioso. Vale frisar que, hoje, existem 5.834 autuações cobrando R$ 117,5 bilhões. Também poderiam ser utilizados créditos de ICMS.

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Fonte: Portal Contábeis