Cadastro errado de produtos pode incorrer em implicação tributária

É de conhecimento geral que a carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo, segundo dados da Abrasel, o Brasil é o 2º país do mundo que mais tributa empresas, ao considerar todos os impostos, as empresas brasileiras pagam em média uma alíquota de imposto de 34%, o que representa 33,71% do PIB geral. Este valor é 70% maior que a média mundial e somente 1% menor que Malta, que está no topo do ranking com 35%.

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexo do mundo, conforme é comprovado por duas universidades alemãs que fez um estudo do índice compilado da complexidade tributária ao redor do mundo, o Brasil ocupa nada mais e nada menos que a primeira colocação entre 100 países analisados.

Sabendo da burocracia que é para interpretar as leis que promulga a tributação dos produtos e serviços, o índice de erros e fiscalização tributária crescem absurdamente.

Os principais erros tributários ocorrem justamente na classificação fiscal incorreta dos produtos que são comercializados, sobretudo nas empresas que atuam no comercio varejista, pois, existe grandes números de produtos e de cadastros a serem realizados diariamente que gera grandes divergências de informações e assim os dados são registrados de forma incorreta.

As divergências na classificação fiscal se tornam um imenso erro tributário e é tratado por diversas vezes como comum, mas, não é normal. Pois, pode trazer grandes problemas para o seu negócio. E você quer evitar problema com o fisco, certo?

Já pensou na implicação tributária através do cadastro fiscal incorreto?

A origem dos percentuais dos tributos nasce na classificação fiscal do produto que é definido de acordo com a sua especificidade e atribuído o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

A partir disso, é determinado o percentual que deve ser aplicado de ICMS de acordo com o Estado em que a empresa está circunscrita, e o percentual a ser aplicado do Pis e Cofins de acordo com o regime tributário da organização e com a sua regra na legislação federal, sendo a Lei 10637/2002 que rege o Pis, a lei 10.833/2003 que rege o Cofins e a Lei 10.865/2004 que promulga sobre as importações.

A análise incorreta da incidência dos impostos pela classificação fiscal, pode trazer grandes prejuízos financeiros à organização, principalmente relacionado ao ICMS Substituição Tributária e ao PIS e Cofins.

As empresas que atuam no segmento varejista de autopeças possuem em sua grande maioria produtos que são tributados pela Substituição Tributária e pelo regime monofásico do PIS e COFINS. Mas, será que o seu produto está entrando e saindo com as especificações tributárias corretas em seu sistema?

Entre em contrato com  a Ferri Contabilidade que lhe auxiliamos em todos os detalhes de importação de produtos. 

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Fonte: Portal Jornal Contábil

É de conhecimento geral que a carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo, segundo dados da Abrasel, o Brasil é o 2º país do mundo que mais tributa empresas, ao considerar todos os impostos, as empresas brasileiras pagam em média uma alíquota de imposto de 34%, o que representa 33,71% do PIB geral. Este valor é 70% maior que a média mundial e somente 1% menor que Malta, que está no topo do ranking com 35%.

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexo do mundo, conforme é comprovado por duas universidades alemãs que fez um estudo do índice compilado da complexidade tributária ao redor do mundo, o Brasil ocupa nada mais e nada menos que a primeira colocação entre 100 países analisados.

Sabendo da burocracia que é para interpretar as leis que promulga a tributação dos produtos e serviços, o índice de erros e fiscalização tributária crescem absurdamente.

Os principais erros tributários ocorrem justamente na classificação fiscal incorreta dos produtos que são comercializados, sobretudo nas empresas que atuam no comercio varejista, pois, existe grandes números de produtos e de cadastros a serem realizados diariamente que gera grandes divergências de informações e assim os dados são registrados de forma incorreta.

As divergências na classificação fiscal se tornam um imenso erro tributário e é tratado por diversas vezes como comum, mas, não é normal. Pois, pode trazer grandes problemas para o seu negócio. E você quer evitar problema com o fisco, certo?

Já pensou na implicação tributária através do cadastro fiscal incorreto?

A origem dos percentuais dos tributos nasce na classificação fiscal do produto que é definido de acordo com a sua especificidade e atribuído o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

A partir disso, é determinado o percentual que deve ser aplicado de ICMS de acordo com o Estado em que a empresa está circunscrita, e o percentual a ser aplicado do Pis e Cofins de acordo com o regime tributário da organização e com a sua regra na legislação federal, sendo a Lei 10637/2002 que rege o Pis, a lei 10.833/2003 que rege o Cofins e a Lei 10.865/2004 que promulga sobre as importações.

A análise incorreta da incidência dos impostos pela classificação fiscal, pode trazer grandes prejuízos financeiros à organização, principalmente relacionado ao ICMS Substituição Tributária e ao PIS e Cofins.

As empresas que atuam no segmento varejista de autopeças possuem em sua grande maioria produtos que são tributados pela Substituição Tributária e pelo regime monofásico do PIS e COFINS. Mas, será que o seu produto está entrando e saindo com as especificações tributárias corretas em seu sistema?

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Fonte: Portal Jornal Contábil