Ampliação no prazo de entrega do imposto de renda de pessoa física

O prazo para entrega da   Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023    (referente ao ano-base 2022) foi ampliado neste ano e vai até 31 de maio. O tempo para este procedimento costumava,   até o ano passado, a terminar em abril.   Com a extensão, contribuintes terão de 15 de março até o final de maio para apresentar sua documentação.

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a   Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.

Os dados da Dirf, fornecidos por   pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de   imóveis   e prestadores de serviços de   saúde, são processados e,    em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona   menos erros    e   maior comodidade    ao contribuinte.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à   Receita Federal  no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.

Precisa de um auxílio com a contabilidade da sua empresa entre em contato com a Ferri Contabilidade.

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Fonte: Portal  G1 Notícias     

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 (referente ao ano-base 2022) foi ampliado neste ano e vai até 31 de maio. O tempo para este procedimento costumava,  até o ano passado, a terminar em abril. Com a extensão, contribuintes terão de 15 de março até o final de maio para apresentar sua documentação.

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.

Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de   imóveis  e prestadores de serviços de   saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona   menos    erros  e   maior comodidade    ao contribuinte.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à   Receita Federal  no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.

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Fonte: Portal  G1 Notícias